- O que diz a ABAC sobre atraso na parcela do consórcio?
- “O que acontece se eu atrasar a parcela do consórcio?”
- “Então, meu consórcio pode ser cancelado por atraso?”
- “O atraso da parcela de consórcio vai sujar meu nome?”
- “Quantos dias posso atrasar a parcela do consórcio?”
- 7 passos para você pagar parcelas atrasadas de consórcio
Se você atrasar a parcela do seu consórcio, podem acontecer cobranças de multas e juros, a suspensão da sua participação em sorteios ou lances, o bloqueio da sua contemplação ou, caso o atraso se prolongue, até a sua exclusão do grupo.
Tudo depende do que ficou definido no contrato que você assinou, e de como a administradora e corretora da cota lidam com seus clientes.
Mas o atraso não significa, automaticamente, a perda de tudo o que você já pagou até o momento e nem o perigo de busca e apreensão, como em financiamentos. Além disso, se o atraso acontece após a contemplação, não necessariamente isso quer dizer que seu bem vai ser retomado.
As regras gerais dos grupos de consórcio são reguladas pela Lei nº 11.795/2008, conhecida como Lei dos Consórcios, e as administradoras de consórcio são autorizadas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
Tudo o que elas determinam está traduzido aqui, em explicações rápidas e fáceis.
O que diz a ABAC sobre atraso na parcela do consórcio?
A Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC) orienta, em caso de inadimplência:
- Pagamento de multas e juros sobre as parcelas em atraso
- Não participação em sorteios mensais
- Impedimento de oferta de lances
- Limitação de outros direitos conforme contrato
- Contemplação suspensa ou cancelada
- Sujeição à exclusão se o atraso permanecer
- Outras penalidades mais rígidas em caso de uso da carta
Mas você não perde, automaticamente, o dinheiro que já pagou: a ABAC também informa que o consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum.
“O que acontece se eu atrasar a parcela do consórcio?”
Em muitos casos, a primeira consequência do atraso de uma parcela de consórcio é a suspensão da participação do consorciado em sorteios e lances.
Ainda, podem haver cobranças financeiras ou, se o atraso continuar existindo, o consorciado pode ser sujeito à exclusão do grupo de consórcio.
Tudo depende do momento, do contexto e das regras definidas pela administradora e/ou corretora da modalidade escolhida. E, é claro, do que ficou registrado em contrato.
Se você ainda não foi contemplado
Provavelmente, o atraso afetará, primeiro, sua participação nas assembleias, nos sorteios e nos lances. Se a inadimplência continuar, a cota pode ser excluída do grupo.
Se você já foi contemplado, mas ainda não usou o crédito
Dependendo das condições da cota e, portanto, do que podemos chamar de “nível de atraso”, a administradora tem direito de bloquear a liberação da sua carta de crédito ou até de cancelar a sua contemplação.
Se você já foi contemplado e já usou o valor do crédito
O atraso é de parcelas que ainda precisam ser pagas, então, seu grupo sai bastante prejudicado. Você, por sua vez, pode enfrentar cobrança de multa, negativação do seu nome e execução das garantias previstas no contrato firmado junto à administradora.
A contemplação não elimina a obrigação de manter a cota regular. Perder o bem é um risco quando ele entra como garantia na contratação, mas não é algo que acontece automaticamente em decorrência da inadimplência.
“Então, meu consórcio pode ser cancelado por atraso?”
Você pode ser excluído do seu grupo de consórcio caso a inadimplência se prolongue. O cancelamento da participação não é exatamente isso, mas podemos chamar assim nesse caso. Se quiser usar termos técnicos, prefira “exclusão da cota”.
Aqui, cabe reforçar que os pagamentos de parcelas anteriores, devidamente realizados, não são perdidos, como você conferiu anteriormente.
Porém, saiba: não necessariamente você terá direito a receber, de volta, outros valores além dos direcionados ao fundo comum, como os referentes à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, quando contratados.
“O atraso da parcela de consórcio vai sujar meu nome?”
Talvez. O atraso no consórcio pode, sim, levar à negativação, principalmente quando a dívida avança após a contemplação ou depois do uso da carta de crédito.
Isso porque, quando uma parcela de qualquer tipo de serviço contratado por um cidadão acaba ficando vencida, existe, para o sistema financeiro, uma pendência em aberto.
E, se essa pendência não for regularizada, uma das consequências pode ser a negativação.
Não à toa, mesmo que o atraso seja recente, a orientação é agir com urgência: se você recebeu um aviso de cobrança ou qualquer comunicado similar por parte de sua administradora ou corretora, procure o atendimento para saber mais.
“Quantos dias posso atrasar a parcela do consórcio?”
Não existe um padrão de dias mínimos ou máximos permitidos para o atraso de uma parcela de consórcio, e a regra varia conforme o grupo, a administradora e o contrato. Da mesma forma, variam a comunicação referente ao pagamento e os meios de regularização.
A partir da data de vencimento prevista para cada parcela, não havendo o pagamento devido, o atraso começa a contar e o valor pendente passa a ser atualizado com multas, juros e outras condições previstas para a cota.
7 passos para você pagar parcelas atrasadas de consórcio
O atraso bateu à porta? Busque entendê-lo corretamente! Organize suas contas sem se basear apenas no valor original do boleto vencido e acione a pessoa que está lhe atendendo na sua administradora ou corretora de consórcio.
Siga este passo a passo:
- Peça o boleto atualizado para consultar o valor exato em aberto.
- Releia o contrato do seu consórcio do início ao fim para entender condições ligadas a atrasos, encargos, exclusão etc.
- Leia e-mails, mensagens e notificações da administradora para entender se há risco de medidas mais graves.
- Confirme se a sua cota ainda está ativa. Se já houve exclusão, confirme como ficam os valores pagos e quais regras se aplicam ao consorciado excluído.
- Se a cota ainda estiver ativa, entenda se você pode continuar se envolvendo com lances e sorteios. Se impedido, veja quais pendências precisam ser quitadas para recuperar a participação nas assembleias.
- Regularize o atraso o quanto antes, pagando o boleto atualizado ou seguindo a forma de quitação indicada pela administradora. Confirme a baixa do pagamento.
- Entenda se a situação foi pontual ou se há algum problema de planejamento financeiro que vai impactar nas próximas parcelas também.
No segundo cenário, o melhor que você faz é conversar com a administradora corretora sobre uma renegociação, a readequação do seu crédito, a transferência da sua cota ou um cancelamento planejado.
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