- Quem precisa declarar consórcio no Imposto de Renda de 2026?
- Onde entra o consórcio no IRPF?
- Como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda?
- Como declarar consórcio contemplado no IR?
- “Contratei o consórcio e fui contemplado no mesmo ano, como aponto isso no IR?”
- Como declarar venda de consórcio?
- Erros comuns ao declarar consórcio no Imposto de Renda
Se você faz ou fez parte de um grupo de consórcio em 2025 e se enquadra nos critérios de exigência de declaração do IR da Receita Federal, independentemente de ter sido contemplado ou não, precisa informar sua participação corretamente ao Fisco em 2026.
Faça isso na ficha de “Bens e Direitos”, transmitindo dados sobre a administradora do seu grupo, os valores pagos até o final do ano e a sua situação como consorciado.
Ou melhor: siga as orientações deste guia para prestar suas contas ao Fisco, minimizando os riscos de cair na malha fina!
Quem precisa declarar consórcio no Imposto de Renda de 2026?
Qualquer pessoa que participa de um grupo de consórcio e se encaixa nos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal precisa declarar o investimento no Imposto de Renda, afinal, o consórcio representa um patrimônio financeiro em formação.
Aqui estão os critérios para você conhecer:
- Receber, em 2025, rendimentos tributáveis acima do limite anual de R$ 33.888
- Possuir bens ou direitos acima do limite de patrimônio estabelecido de R$ 800 mil
- Obter ganho de capital na venda de bens ou direitos (sem valor mínimo específico)
- Ter receita bruta em atividade rural superior a R$ 169.440 em 2025
Obs.: esses valores-limite usados para a definição dos critérios pelo Fisco, assim como as regras de obrigatoriedade de declaração do IR podem mudar a cada ano, por isso, consulte sempre as orientações atualizadas da Receita Federal no ano da declaração.
Onde entra o consórcio no IRPF?
Sua participação em grupos de consórcio deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda, acompanhada pelo CNPJ da administradora do consórcio, o nome da empresa, o número da cota ou do grupo, quanto você pagou em parcelas até o dia 31 de dezembro de 2025 e detalhes da contemplação, se houver.
| Declaração de consórcio no IR | Resumo rápido | ||
|---|---|---|
| Situação | Ficha, Grupo e Código | O que informar |
| Não contemplado | Ficha: Bens e Direitos Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos Código: 05 – Consórcio não contemplado | CNPJ e nome da administradora, número da cota ou grupo, valor da carta de crédito, parcelas pagas e valor total já pago até 31/12/2025 |
| Contemplado | Ficha: Bens e Direitos Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos Código: 05 – Consórcio não contemplado *Adicional: Novo registro do bem adquirido no grupo correspondente* | No consórcio: origem da contemplação (sorteio ou lance), valor do lance e situação em 31/12/2025 zerada No bem adquirido: origem via consórcio, administradora, data da contemplação e valor pago até 31/12/2025 |
| Ingresso e contemplação no mesmo ano | Ficha: Bens e Direitos Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos Código: 05 – Consórcio não contemplado *Adicional: Novo registro do bem adquirido* | No consórcio: que foi contratado e contemplado no mesmo ano, valor da carta de crédito, forma de contemplação e valores pagos até a contemplação |
| Vendido | Ficha: Bens e Direitos Grupo: 99 – Outros Bens e Direitos Código: 05 – Consórcio não contemplado*Se houver lucro, apurar ganho de capital* | Em “Discriminação”, informar nome e CPF/CNPJ do comprador, valor da venda da cota. Repetir valor do ano anterior. Deixar “Situação em 31/12/2025” zerada |
O passo a passo exato de cada prestação de contas está adiante, dividido em vários tópicos para você consultar aquele que condiz com a sua realidade hoje.
Como declarar consórcio não contemplado no Imposto de Renda?
Com seu Informe de Rendimentos em mãos, faça o download do programa IRPF 2026 no seu computador e dê preferência por declarar através dele, pois ele é mais completo e mais fácil de visualizar.
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no menu principal da declaração
- Clique em “Novo”
- Selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos
- Escolha o código 05 – Consórcio não contemplado
- Informe os dados solicitados nos campos do formulário
- Em “Discriminação” registre todos os detalhes do informe de rendimentos
- Sinalize o valor pago até 31/12/2025 se você entrou no grupo no mesmo ano. Caso tenha entrado em anos anteriores, sinalize os valores distribuídos conforme pede a ficha
Agora, se você foi contemplado em 2025, não deixe o Leão acabar com a sua felicidade te jogando na malha fina!
Como declarar consórcio contemplado no IR?
Primeiro, localize ou registre sua participação na ficha “Bens e Direitos”, usando o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 05 – Consórcio não contemplado. Então:
- No campo “Discriminação”, informe que houve contemplação em 2025, indicando se ela ocorreu por sorteio ou lance. Se foi por lance, informe também o valor pago
- No campo “Situação em 31/12/2025”, deixe o consórcio zerado, para indicar que a carta foi utilizada
- Depois disso, abra um novo item na ficha “Bens e Direitos” para declarar o bem adquirido com a carta de crédito
- Selecione o grupo e o código correspondentes ao tipo de bem comprado
- No campo “Discriminação”, informe que a compra foi feita por meio de consórcio, com nome e CNPJ da administradora, data da contemplação, valor da carta de crédito utilizada e valor total já pago até 31/12/2025
- Especifique se a carta de crédito contemplada foi usada para a quitação total ou apenas para a quitação parcial do bem
- No campo “Situação em 31/12/2025”, registre o valor efetivamente pago até essa data, incluindo parcelas e eventual lance
“Contratei o consórcio e fui contemplado no mesmo ano, como aponto isso no IR?”
Registre a participação no consórcio na ficha “Bens e Direitos”, utilizando o grupo 99 – Outros Bens e Direitos e o código 05 – Consórcio não contemplado, mas, no campo “Discriminação”, informe que o consórcio foi contratado e contemplado no mesmo ano.
Para isso, detalhe o valor da carta de crédito, a forma de contemplação (sorteio ou lance) e o valor pago até o momento da contemplação.
Em seguida, abra um novo item na ficha “Bens e Direitos” para o bem adquirido, informando o grupo e o código correspondentes ao tipo de bem (imóvel, veículo etc.) e registrando os valores pagos até o final do ano.
Como declarar venda de consórcio?
Se você vendeu sua cota de consórcio durante o ano, também precisa informar essa operação na declaração.
- Abra a ficha “Bens e Direitos” no programa da declaração
- Localize a linha do consórcio declarado no ano anterior
- No campo “Discriminação”, informe que a cota foi vendida e inclua nome e CPF ou CNPJ do comprador, além do valor da venda
- Repita o valor declarado no ano anterior no campo “Situação em 31/12/2024”
- Deixe o campo “Situação em 31/12/2025” zerado para indicar que você não possui mais a cota
→ Ganhou dinheiro com a venda do consórcio? Lembre-se de apurar o ganho de capital no programa específico da Receita Federal e de registrar essa informação no campo “Discriminação”.
Converse com sua administradora e corretora caso tenha dúvidas!
No mais, independentemente do cenário, preocupe-se ao máximo com evitar os erros catalogados adiante.
Erros comuns ao declarar consórcio no Imposto de Renda
Revise cada registro seu feito no programa IRPF 2026 antes de enviar a declaração ao fisco. Evite cometer as seguintes falhas:
- Declarar o valor total da carta de crédito – Na declaração, deve ser informado apenas o valor efetivamente pago até o final do ano
- Declarar o consórcio como dívida – O consórcio não deve ser informado na ficha de dívidas, mas sim em Bens e Direitos
- Não atualizar os valores pagos – Todos os anos é necessário atualizar o total pago no consórcio
- Esquecer de declarar a contemplação – Quando a carta de crédito é utilizada, o bem adquirido precisa ser declarado
- Considerar a carta de crédito como rendimento tributável – Ela representa apenas a utilização do valor acumulado no consórcio
Fique sabendo! As melhores corretoras de consórcio do mercado terão a expertise necessária para guiar você do início ao fim da declaração, eliminando qualquer tipo de dor de cabeça, além de te acompanhar na jornada da contratação até a contemplação na modalidade.
Conte com elas a partir de agora, mesmo que seja pensando em garantir a sua paz do ano que vem!
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